O canal de denúncias permite, de uma forma rápida, eficaz e mantendo a confidencialidade ou anonimato do denunciante, gerir todo o processo de denúncia de acordo com a
Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro. Lei aplicável às entidades públicas ou privadas com 50 ou mais trabalhadores e, independentemente disso, as entidades que estejam contempladas no âmbito de aplicação dos atos da União Europeia referidos na parte I.B e II do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, doravante designadas por entidades obrigadas, dispõem de canais de denúncia interna.
Solução em modelo SaaS (Software as a Service), de fácil gestão, tanto para os denunciantes como para os gestores de denúncias.
Obrigatoriedade: Disponibilizar de portal de denúncia interna
Em vigor: desde 18/06/2022
Abrangência: entidades públicas ou privadas com mais de 50 colaboradores
Coimas: até €250.000,00
Garantias para o denunciante: garante o anonimato de denunciante no decorrer do processo