CANAL DE DENÚNCIAS

Solução para gestão de denúncias

Sobre image
O canal de denúncias permite, de uma forma rápida, eficaz e mantendo a confidencialidade ou anonimato do denunciante, gerir todo o processo de denúncia de acordo com a Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro. Lei aplicável às entidades públicas ou privadas com 50 ou mais trabalhadores e, independentemente disso, as entidades que estejam contempladas no âmbito de aplicação dos atos da União Europeia referidos na parte I.B e II do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, doravante designadas por entidades obrigadas, dispõem de canais de denúncia interna.

Solução em modelo SaaS (Software as a Service), de fácil gestão, tanto para os denunciantes como para os gestores de denúncias.

Obrigatoriedade: Disponibilizar de portal de denúncia interna
Em vigor: desde 18/06/2022
Abrangência: entidades públicas ou privadas com mais de 50 colaboradores
Coimas: até €250.000,00
Garantias para o denunciante: garante o anonimato de denunciante no decorrer do processo
Para o Denunciante:
  • Acesso em qualquer lugar e a qualquer momento;
  • Efetuar denúncia sem necessidade de registo;
  • Consulta da informação sem comprometer a sua identidade;
  •  Receção de notificações relativas à denúncia.
Para o Gestor de Denúncias:
  • Acesso ao backoffice
  • Definição de equipas
  • Receção de denúncias com desconhecimento da origem;
  • Gestão de perfis (membro da equipa, gestor de denúncias…);
  • Comunicação com o denunciante sem identificação de ambas as partes;
  • Exportação de relatórios;
  •  Cumprimento do RGPD
Como Proceder
A partir do endereço da Plataforma do Denunciante procede-se ao preenchimento da ocorrência (de forma confidencial). No decorrer do processo, o denunciante pode acompanhar o desenvolvimento da ação e pode adicionar informações complementares.

Em 5 passos, rápidos, submete a sua denúncia:

O gestor de denúncias acede às denúncias sem saber a origem ou identidade do denunciante e pode solicitar informações adicionais para esclarecimento da denúncia.

1

Garante a integridade da organização e salvaguarda da ética profissional

2

Proteção do colaboradores

3

Mitigação de riscos financeiros e de reputação, bem como reforça da consequente transparência e zelo pela segurança dos colaboradores

4

Aumento do indicador ESG (Environmental, Social and Governance).

5

Sem limite de gestores de denúncia

6

Anonimização dos dados (submissão anónima)

7

Não carece de infraestrutura própria

8

Informação atualizada permanentemente através da receção de notificações

9

Emissão de relatórios

10

Os dados são guardados em Portugal e em infraestrutura própria e dedicada

Bronze

79/Mês
  • Até 250 colaboradores
  • Desconto se cliente Grupo EAD 5%
  • (Acresce ao valor IVA)

Silver

170/Mês
  • Até 500 colaboradores
  • Desconto se cliente Grupo EAD 10%
  • (Acresce ao valor IVA)

Gold

220/Mês
  • Até 1000 colaboradores
  • Desconto se cliente Grupo EAD 10%
  • (Acresce ao valor IVA)

Platinum

350/Mês
  • + de 1000 colaboradores
  • Desconto se cliente Grupo EAD 10%
  • (Acresce ao valor IVA)

Registe-se gratuitamente durante 15 dias.

A denúncia pode ser feita por qualquer colaborador que se depare com informações a infrações  que tenha no âmbito da sua atividade profissional.

  1. O ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:
    1. Contratação pública;
    2. Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
    3. Segurança e conformidade dos produtos;
    4. Segurança dos transportes;
    5. Proteção do ambiente;
    6. Proteção contra radiações e segurança nuclear;
    7. Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem estar animal;
    8. Saúde pública;
    9. Defesa do consumidor;
    10. Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas
      de informação;
  2. O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conforme especificado nas medidas da União Europeia aplicáveis;
  3. O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
  4. A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira;
  5. O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas
    a. a c.
    Nos domínios da defesa e segurança nacionais, só é considerado infração, o ato ou omissão contrário às regras de contratação constantes dos atos da União Europeia referidos na parte I.A do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, ou que contrarie os fins destas regras.



A Diretiva sobre Proteção de Denunciantes não permite qualquer tipo de retaliação. No entanto, caso ocorra os  denunciantes terão direito a uma indemnização por danos imateriais.Este é um dos lugares que você pode usar para adicionar respostas de FAQ em seu site. Você pode editar todo esse texto e substituí-lo por qualquer coisa que você queira responder para o seu cliente. Edite sua página de perguntas freqüentes na guia Páginas clicando no botão de edição
O denunciante tem de agir de boa-fé e ter fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras.
No prazo máximo de três meses, a contar da data da receção da denúncia, as autoridades competentes comunicam
ao denunciante as medidas previstas ou adotadas.
  1. Confidencialidade
  2. Tratamento de dados pessoais
  3. Conservação de denúncias
  4. Proibição de retaliação
  5. Tutela jurisdicional efetiva
  6.   Isenção de responsabilidade do denunciante
  • Rua Garrett, nº 19 2ºA 1200-203 Lisboa

Fin-Prisma, Lda